Regulamento Interno



Capítulo I – Da Abrangência

Artigo 1º

- As Normas Gerais deste Regulamento Interno aplicam-se a todos os Titulares Associados da ASSAPE – Associação Amigos da Península, proprietários, locatários e cessionários, de unidades empresariais, comerciais e residenciais da Península, bem como, seus respectivos familiares, convidados, e
empregados domésticos, entendidos todos como partícipes, com relação aos seguintes itens:

A. Segurança e controle de acesso;
B. Utilização, limpeza e conservação das ruas, praças, jardins e ciclovia;
C. Limpeza, conservação e manutenção das áreas verdes e do meio ambiente;
D. Utilização do Sistema de Transporte Coletivo;
E. Atividades esportivas;
F. Atividades recreativas, culturais e de lazer.

Capítulo II – Das Vinculações
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Artigo 2º

- Este Regulamento tem como regra maior o Estatuto Social da ASSAPE
– Associação Amigos da Península.

Capítulo III – Dos Titulares Associados da ASSAPE / Dependentes – Dos Direitos e Deveres
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Artigo 3º

- São usuários das áreas comuns aqueles definidos no Capítulo I desse regulamento e registrados como tal na Administração da ASSAPE.

Artigo 4º

- São dependentes do Titular Associado da ASSAPE para os fins deste Regulamento, a saber:
A. Cônjuge;
B. Companheiros;
C. Ascendentes e descendentes, incluindo os enteados;
D. Os colaterais até o 4º. Grau, seja por consanguinidade , seja por afinidade;

E. Outras pessoas que residam na Península e que dependam do titular economicamente, salvo empregados domésticos das unidades residenciais.

Artigo 5º

– O Titular Associado da ASSAPE obriga-se a informar à Administração, por escrito, o nome e a classificação de seus dependentes e empregados domésticos residentes, para fins de atualização do cadastro de usuário das instalações;

Artigo 6º

- Perderá a validade a carteira de identificação de usuário da Península quando o partícipe deixar de sê-lo, quando o dependente perder a qualidade mencionada no artigo 4º. Parágrafo Primeiro – Caberá a ASSAPE definir anualmente um período de 30 dias para que o cadastro de usuário das instalações de Titulares Associados da ASSAPE, dependentes e empregados domésticos seja re-ratificado. Não havendo manifestação do titular nesse período, seu cadastro de usuário ficará suspenso, perdendo o mesmo, seus dependentes e empregados domésticos o direito de uso de todas as instalações e serviços até que o seu cadastro seja atualizado. Parágrafo Segundo – Ocorrendo omissão de atualização de cadastro de usuário das instalações por dois períodos anuais de atualização consecutivos, o cadastro será excluído, podendo ser recadastrado quando houver interesse do Titular Associado da ASSAPE.

Artigo 7º

- São direitos dos titulares e dependentes: A. Utilização das áreas comuns da Península, em conformidade com a sua destinação, contanto que não prejudiquem ou excluam a utilização dos demais usuários, que não causem danos, não comprometam a boa ordem, a moral, a higiene e a tranquilidade dos
demais partícipes e não infrinjam as normas legais, as disposições  contidas neste Regulamento Interno e no Estatuto Social – ASSAPE;

B. Utilização das partes comuns, bem como ter acesso às respectivas áreas de recreação, nos horários regulados por cada um dos equipamentos de serviço e lazer, e segundo as regras deste
Regulamento Interno;

C. Os Titulares Associados da ASSAPE podem convidar pessoas de suas relações para frequentar a Península, ressalvando a prioridade de uso das instalações pelos demais moradores, titulares e
dependentes; Parágrafo único – Ao formalizar o convite, o Titular Associado da ASSAPE assume a responsabilidade pela conduta de seu convidado,durante toda a sua permanência na Península. Tal responsabilidade se estende aos convidados de seus dependentes.

Artigo 8º

- São deveres dos Titulares e Dependentes Associados da ASSAPE:
A. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento Interno e as demais normas e procedimentos editados pela Administração;

B. Comunicar à Administração da ASSAPE- Associação Amigos da Península, qualquer irregularidade observada, bem como sugerir medidas que visem melhorias;

C. Acatar as decisões da Administração da ASSAPE;

D. Zelar pelos bens da ASSAPE;

E. Cooperar com a Administração na preservação dos princípios estatutários e regulamentares e na observância dos demais preceitos de civilidade e bons costumes;

F. Responder perante ASSAPE por atos e atitudes impróprias de seus dependentes e convidados, empregados que venham a contrariar as normas contidas neste Regulamento Interno, indenizando os prejuízos causados, se for o caso;

G. Guardar decoro e respeito no uso da coisa e partes comuns, não as usando, nem permitindo que as usem, para fins diferentes daqueles a que se destinam;


H. Zelar pela moral e bons costumes;

I. Evitar todo e qualquer ato, ou fato, que possa prejudicar o bom nome e a imagem da Associação Amigos da Península e o bem estar de seus habitantes, assumindo, se necessário for, sob sua responsabilidade, inclusive financeira, os prejuízos causados a ASSAPE;

J. Zelar pela conservação e manutenção das áreas ajardinadas, das esculturas, obras de arte e do meio ambiente.

Capítulo IV – Da Segurança
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Artigo 9º
- O sistema de segurança da ASSAPE seguirá as diretrizes de seu Plano Geral de Segurança aprovado pelo Conselho Comunitário e referendado na Assembleia Geral Extraordinária. Parágrafo Único – A segurança das áreas de uso comum internas (ruas), das áreas de propriedade e de uso comum e das áreas e bens de uso administrativo da Península será exercida por vigilantes especialmente contratados pela Associação, que atuarão em sistema de revezamento, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.


Artigo 10º
- Conceitos de Segurança – o sistema de segurança da ASSAPE tem os seguintes objetivos:

A. Controle do acesso de pessoas e veículos as áreas internas da Península;
B. Impedir a invasão de animais de grande porte;
C. Zelar pelos equipamentos urbanos da Associação;
D. Orientação geral sobre as normas de segurança aos partícipes;
E. Informar a Administração sobre as irregularidades constatadas.

Artigo 11º - No que se refere à segurança, são deveres dos Titulares Associados da ASSAPE:

A. Colaborar com os vigilantes cumprindo as normas de acesso estabelecidas no Plano Geral de Segurança da ASSAPE, orientando seus dependentes, convidados, empregados, fornecedores,
prestadores de serviço;

B. Facilitar a sua identificação e orientar seus dependentes, convidados, empregados e fornecedores a fazê-lo, quando estiverem em área da Península;

C. Desenvolver junto aos seus dependentes, convidados, empregados, e fornecedores uma mentalidade de segurança, buscando sempre manter uma efetiva e consciente participação sob este aspecto na
Comunidade ASSAPE.

Capítulo V 
– Da utilização das Vias, Logradouros e outras Áreas Artigo 12º - As vias e logradouros compõem-se de ruas, ciclovia, calçadas, praças e caminhos revestidos de saibro, destinados à circulação de pessoas e veículos. As praças e as ruas embora de domínio público, têm sua manutenção e conservação mantidas com recursos privados provenientes da ASSAPE Associação Amigos da Península, razão pela qual, ficam sujeitas às condições previstas neste Regulamento Interno.

Artigo 13º – A ciclovia destina-se às práticas esportivas de corrida e/ou caminhadas e/ou veículos de propulsão humana como bicicletas, patins, patinetes e outros

Artigo 14º - A utilização da ciclovia será regida pelas seguintes regras:
A. Os pedestres terão sempre preferência;
B. É expressamente proibido o uso de veículos motorizados, e ou de propulsão elétrica;


Artigo 15º
- As ruas destinam-se ao tráfego de veículos motorizados ou não e à travessia de pedestres. As ruas proporcionam acesso aos residenciais e as vagas de estacionamento externas da Península.

Na sua utilização, as regras abaixo deverão ser observadas:
A. Velocidade máxima permitida de 30 km/h;

B. Não é permitida a utilização das ruas para práticas esportivas,
aglomerações e/ou manifestações políticas e sociais, salvo eventos
de interesse comunitário contratados ou expressamente autorizados pela ASSAPE;

C. Não é permitida a utilização das ruas para estacionar veículos avariados, assim como nas vagas externas dos Residenciais;

D. Veículos componentes de frotas de serviço de qualquer natureza, somente poderão utilizar as vagas externas e ruas da Península, quando utilizados na prestação dos serviços a que se destinam, no âmbito da Península e pelo tempo necessário à execução de tais serviços, vedado o pernoite;

E. Não é permitido o estacionamento de veículos de carga nas vagas de estacionamento de inter-travados;

F. Não é permitido lavar veículos nas ruas, calçadas e/ou qualquer área externa;

G. Não é permitido reparar, consertar, realizar serviços de mecânica em geral e/ou pintar veículos nas vagas de estacionamento e/ou áreas externas, exceto em emergência e para remoção em reboque;

H. Não é permitida a utilização de qualquer tipo de veículo com descarga de gases aberta;

I. Não é permitido o ensino de direção de qualquer veículo motorizado, inclusive ciclo motores;

J. Não é permitido jogar lixo nas ruas e áreas externas aos Residenciais.

K. Não é permitido utilizar as vagas do estacionamento interno para práticas comerciais.

L. De acordo com o Código de Transito, não é permitido menores dirigirem veículos automotores, motocicletas, ciclo motores, nas áreas da Penínsul

Artigo 16º
 - As calçadas, caminhos revestidos com piso inter-travado e praças destinam-se exclusivamente à circulação e uso dos pedestres. As seguintes práticas são expressamente proibidas:
A. Jogar lixo no chão, lagos e demais áreas livres;
B. Estacionar veículos motorizados, inclusive ciclomotores;


C. Passear com animais domésticos (cachorros), sem que os mesmos estejam na coleira, e tratando-se de animais de grande porte, os mesmos devem ter a “coleira enforcadora” e portar focinheiras;
D. Permitir que animais domésticos, em especial cachorros, façam suas necessidades fisiológicas sem a devida coleta imediata das fezes com plásticos apropriados, disponibilizados pela ASSAPE e/ou pelos
Condomínios, nas praças e ruas, depositando-os numa das várias latas de coleta de lixo espalhadas pela Península.

Área de Apoio
A. As instalações das áreas de apoio podem ser utilizadas das 8:30h as 22:00h. Não será permitida a reserva individual de Associados;

Comentário:
CONFORME ART.10º DO ESTATUTO A CONCESSÃO DE USO DE FACILIDADES DA ASSAPE É ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA AGE.

B. A exploração comercial das áreas de apoio em benefício dos moradores será realizada através de concorrência aberta e com ampla divulgação para sua concessão por período máximo de 24
meses não renováveis, através de edital proposto pelo Conselho Comunitário. Para tanto serão analisadas e julgadas as propostas de projeto apresentadas pelos proponentes por comissão composta
por moradores especialmente convidada para tal.

C. Uma vez selecionado o projeto contemplando os direitos e obrigações do permissionário, será emitido pela ASSAPE o termo de permissão de exploração por prazo determinado;

D. Os atuais permissionários em caráter precário deverão ser notificados para enquadramento nas normas ora aprovadas;

E. Não é permitido a utilização de rádio, som e caixas amplificadoras, salvo em eventos realizados pela ASSAPE em benefício dos moradores. Será permitido apenas a utilização de TV,

F. O descumprimento de quaisquer dos itens acima, facultará a ASSAPE interditar o uso da área,, pelo período de trinta (30) dias, e a cada reincidência a interdição será acrescido de mais trinta
(30) dias.

Capítulo VI 
– Da Conservação do Paisagismo e Meio Ambiente 
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Artigo 17º
- A manutenção dos jardins e plantas fora dos limites de cada lote da ASSAPE será feita exclusivamente por empresa contratada para essa finalidade.

A. Retirar plantas ou flores dos jardins;

B. Retirar fruta que não seja para consumo imediato ou em quantidade excessiva;

C. Jogar lixo nos jardins;

D. Regar plantas dos jardins;

E. Usar defensivos e/ou adubos químicos de qualquer tipo sobre as plantas que compõem os jardins e trilha ecológica Prof. Luiz Emydio;

F. Lançar qualquer objeto sobre os jardins que compõem as áreas externas;

G. Usar patinetes, bicicletas, patins, jogar bola ou praticar qualquer atividade esportiva e/ou de lazer e usar qualquer tipo de brinquedo sobre os jardins, canteiros e gramados;

H. Permitir que animais domésticos andem sobre os jardins;

I. Usar veículo motorizado na Trilha Ecológica;

J. Usar os jardins como áreas de descanso ou alimentação;

K. Por questões de Segurança, não será permitida a circulação de menores na trilha ecológica desacompanhados de seus responsáveis,

L. Não será permitida a utilização da trilha após as 19:00 h por qualquer usuário ou dependente;

M. Praticar qualquer tipo pesca, mesma artesanal;

N. Nadar ou banhar-se nos lagos dos Parques;

O. Molestar/maltratar qualquer animal existente na “Área verde”;

P. Alimentar os animais existentes com comidas inadequadas, sendo permitida apenas a alimentação com ração apropriada à cada espécie;

Q. Retirar ou adicionar qualquer animal sem prévia autorização da Administração da Assape;

R. Retirar ou adicionar plantas, terra, pedra e madeiras;

S. Guardar ou depositar, em qualquer parte da “Área verde” e suas dependências, produtos de qualquer espécie;

T. Praticar qualquer esporte, jogos e brincadeiras, que possam causar danos à flora ou fauna. Fica a prática esportiva limitada às áreas específicas, tais como: quadras, campo de futebol, parquinhos,
observado o regulamento de cada dependência;

U. Atirar palitos de fósforo, pontas de cigarros, cascas de frutas, detritos ou qualquer outra forma de lixo ou objeto;

V. Soltar bombas, fogos de artifícios, fazer fogueira ou utilizar qualquer produto ou objeto que possa gerar princípio de incêndio , salvo em festas organizadas pela Administração da Assape, que deverá fazer uso destes recursos em local seguro e sem risco de incêndio;
W. Circular com animais sem coleira, sendo obrigatório o uso de focinheira pelos cães de grande porte, ficando o dono do animal responsável pelo recolhimento dos dejetos, os quais devem ser depositados em sacos plásticos e jogados nos lixos;

X. Soltar pipas ou balões ou a prática de aeromodelismo nas áreas da Península;

Y. Utilizar aparelhos eletrônicos com volume alto ou qualquer outro instrumento sonoro que emita ruídos e que venha a atrapalhar ou incomodar os animais e ou os moradores, salvo em festas organizadas
pela Administração da Assape.

Capítulo VII
– Do Transporte Coletivo
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Artigo 18º
- A ASSAPE dispõe de transporte coletivo de curta distância (interno Barra da Tijuca) oferecido aos condôminos, seus dependentes e empregados, exclusivamente como complemento ao transporte coletivo da rede privada de serviços, e faz cumprir as regras a seguir estabelecidas:

Ônibus
A. Para acesso ao transporte, os titulares terão direito a 2 (duas) carteiras individuais de usuário de transporte para cada unidade residencial; Parágrafo Primeiro – Necessidades adicionais deverão ser justificadas junto à Associação que poderá fornecer carteiras suplementares mediante análise de critérios pré estabelecidos pela ASSAPE oportunamente;

B. Todo o usuário deverá estar credenciado com a carteira individual de usuário de transporte, emitida e controlada pela Administração da ASSAPE, sendo a mesma exigida pelo condutor e/ou fiscal quando de
seu embarque no veículo de transporte;

C. Os titulares que assim desejarem poderão manter seus cadastros de usuários de transporte atualizados na ASSAPE, devendo para tanto comparecer semestralmente em período de 30 dias especialmente determinado para tanto, na sede da ASSAPE para manutenção/atualização do cadastro de usuários de transporte;

D. Não havendo o comparecimento para atualização no período estabelecido, a condição de usuário de transporte será suspensa até que o cadastro seja atualizado;

E. Não havendo atualização por dois períodos consecutivos, o cadastro será cancelado;

F. Serão excluídas do sistema as carteiras que apresentarem sinais de fraude;

G. As carteiras extraviadas podem ser substituídas, onde aparecerá claramente estampada a sua condição
de 2ª via. A comunicação do extravio deve ser feita imediatamente ao fato ocorrido a ASSAPE;

H. A confecção de 2ª via de carteiras ou carteiras terá custo de 1% (hum  por cento) do salário mínimo vigente, o qual será cobrado no ato da entrega da carteira solicitada;

I. Crianças até 10 (dez) anos, devidamente acompanhadas pelos responsáveis possuidores de carteiras, poderão ter acesso ao transporte sem a respectiva carteira individual, devendo usar o colo do responsável quando não houver sobra de lugares;

J. Não será permitido utilizar o transporte coletivo do condomínio sem portar a carteira de identificação sob qualquer pretexto;

K. Não é permitido viajar na cabine do motorista;

L. Não é permitido colocar os pés sobre os bancos;

M. Não é permitido ligar equipamentos sonoros dentro do transporte, sem utilizar dispositivo individual de escuta;

N. Não é permitido perturbar os demais passageiros com brincadeiras, ruídos ou algazarras;

O. Não é permitido forçar o motorista a parar em local não previsto;

P. Não é permitido fumar no interior do transporte;

Q. Não é permitido tomar bebidas alcoólicas no interior do transporte;

R. Não é permitido forçar o motorista a sair do itinerário normal.

S. Não será permitido o ingresso de animais no interior dos ônibus

T. Os horários de funcionamento do serviço, bem como o itinerário dos ônibus , serão definidos, oportunamente, pela ASSAPE e divulgado, com antecedência, aos partícipes

U. O número de passageiros máximo permitido nos ônibus é de acordo com a capacidade de cada carro. Não é permitido a permanência de passageiros em pé durante as viagens.

Balsa
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A. Horário de funcionamento 07:00 h as 18:45 h
B. Para acesso ao transporte através de balsa, os usuários deverão portar as carteiras individuais de usuário de transporte;
C. Não é permitido, sob qualquer hipótese, o ingresso de pessoas sem a apresentação da carteira e acompanhantes de usuários, quer sejam parentes ou visitantes;
D. Menor de 16 anos, só pode utilizar a Balsa acompanhando de uma pessoa maior de idade, devidamente credenciada;
E. É obrigatório manter-se sentado durante a travessia;
F. Não será permitido o ingresso de animais no interior da Balsa


Capítulo VIII 
– Das Atividades Esportivas
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Artigo 19º
- Deverá ser elaborado plano diretor anual de atividades esportivas para a Península, sendo o mesmo submetido ao Conselho Comunitário e implantado tão logo seja aprovado.

Artigo 20º
- Como conseqüência de projeto submetido e aprovado pelo Conselho Comunitário, poderá ser permitido que profissionais de Educação Física habilitados, através de pessoas jurídicas que os representem, ministrem atividades esportivas aos moradores.

Parágrafo Único – Os projetos a que se refere o Artigo 20º deverão contar com a recomendação de pelo menos 10 (dez) associados titulares.

Normas e Procedimentos
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Artigo 21º - Quaisquer problemas envolvendo as áreas destinadas a atividades esportivas deverão ser comunicadas a Administração da ASSAPE. A Coordenação Setorial de Esportes deverá ser infomada das ocorrências esportivas.

Campo de Futebol
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A. O horário de funcionamento do Campo de Futebol será de 08:30h às 22:00h, devendo a reserva ser efetuada no site da Península www.peninsulanet.com.br. É necessário o cadastramento no site para
criação de login e senha;

B. Somente será permitida uma reserva por UNIDADE COMERCIAL OU RESIDENCIAL. Uma nova reserva só será permitida, após o término da anterior.

C. Existe uma tolerância de 15 minutos em caso de atraso, após esse prazo o campo é liberado, para utilização de outro morador;

D. Em todos os casos, deverá haver um morador ou dependente responsável (maior de idade) pelo uso do campo que deverá se identificar através da fixação da sua carteira de usuário no quadro;

E. O responsável deverá permanecer no local durante todo o período do seu uso. Na hipótese de precisar se retirar, outro titular ou dependente deverá assumir o seu lugar, sem alteração do definido no item B;

F. A lista de convidados por período de uso está limitada a sete (07) pessoas, não devendo conter exceções. Obrigatoriamente deve conter nome e sobrenome e estar disponível para conferência da

Segurança
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G. Os usuários de um período de uso, moradores ou convidados, só
participarão das atividades em período consecutivo, caso não haja outros
moradores interessados em participar das atividades;

H. Em nenhuma hipótese poderá haver uma quantidade maior de
convidados por período de reserva do que a definida no item E;

I. Não é permitido utilizar dentro do campo, calçados com travas, salto altoe solado de couro;

J. Não é permitido entrar no campo com garrafas, copos, comidas, cadeiras, bancos ou quaisquer objetos que possam danificar o gramado;

K. Não é permitido fumar no gramado;

L. Não é permitido animais no gramado;

M. Em dias de chuva intensa em que se formem poças, o campo não poderá ser utilizado;

N. Fica proibida a marcação de jogos contra equipes de não associados, salvo em eventos organizados pela Administração da ASSAPE;

O. O descumprimento de quaisquer dos itens acima, facultará a ASSAPE interditar o uso da área pelo usuário infrator, pelo período de trinta (30) dias, e a cada reincidência a interdição será acrescido de mais trinta (30) dias.

Quadras de Areia
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A. As quadras são destinadas à prática dos seguintes esportes: vôlei, beach tênis, futevôlei e demais esportes ou atividades que não venham a danificar suas instalações e equipamentos

B. O horário de funcionamento das quadras será de 08:30h às 22:00h;

C. As reservas deverão ser feitas com até uma semana de antecedência, feitas pela internet.

D. Todas as reservas devem ser feitas com no mínimo um (01) dia de antecedência.

E. Somente será permitida uma reserva por UNIDADE COMERCIAL OU RESIDENCIAL. Uma nova reserva só será permitida, após o término da anterior.

F. A lista de convidados será limitada a três (03) pessoas e deve conter o nome e sobrenome, para conferência pela segurança G. Jogos de menores de idade, só serão permitidos com a permanência de um responsável (maior de idade) durante todo o decorrer do jogo.

H. Em caso de desistência o usuário deve fazer o cancelamento de seu horário para que outros interessados possam utilizá-lo.

I. A Quadra de areia somente será aberta na presença do solicitante da reserva

J. As reservas terão um período de tolerância de 15 minutos, expirado este prazo a quadra será liberada para utilização de outro morador.

K. Nos dias reservados a moradores,quando houver mais de dois (02) times,o que vencer duas vezes consecutivas sairá e seus componentes irão para o final da fila. Cada morador poderá levar até três (03) convidados. Porém os moradores terão prioridade.

L. O descumprimento de quaisquer dos itens acima, facultará a ASSAPE a interdição do uso da área pelo usuário infrator, pelo período de trinta (30) dias, e a cada reincidência a interdição será acrescido de mais trinta (30) dias.

M. Fica proibido entrar, circular ou permanecer com qualquer animal dentro da quadra.

N. Fica proibida a marcação de jogos contra equipes adversárias, salvo em eventos organizados pela Administração da Associação.

O. Não é permitida a formação de um time composto exclusivamente por visitantes.

Quadras de Tênis

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A. O uso da quadra destina-se exclusivamente à prática do esporte Tênis.

B. O horário de funcionamento das Quadras de Tênis será de 07:00h às 22:00h

C. Somente será permitida uma reserva por UNIDADE COMERCIAL OU RESIDENCIAL. Uma nova reserva só será permitida, após o término da anterior.

D. Em qualquer situação de uso, pelo menos um dos jogadores será um morador titular ou dependente, devidamente identificado por sua carteira.

E. Haverá uma quadra em cada parque que não poderá ser previamente reservada; essas quadras serão sempre utilizadas por ordem de chegada de titulares e dependentes, devidamente identificados por suas carteiras de usuários, que deverá ser fixada no quadro de uso, juntamente com a marcação da hora de início
da atividade para efeito do que dispõe a letra E infra.

F. Havendo ocupação do espaço nas quadras sem reserva, basta aguardar fora do espaço, dando ciência ao ocupante responsável de que deverá concluir o uso do espaço no máximo em 45
minutos ou do final do “set”, o que ocorrer primeiro;

G. Nas demais quadras serão permitidas as reservas prévias feitas pelo site da Assape, sempre pelo período de uma hora, e sempre por um titular ou dependente;

H. A reserva das quadras somente será considerada válida se o usuário responsável pela reserva, devidamente identificado por sua carteira, for um dos jogadores e estiver presente durante todo o tempo de uso.

I. Não será permitida a transferência de titularidade da reserva, nem entre membros de uma mesma família;

J. A lista de convidados por período de uso está limitada a três (03) pessoas, não devendo conter exceções. Obrigatoriamente deve conter nome e sobrenome e estar disponível para conferência da
Segurança;

K. É permitido ao Associado ter aulas nas Quadras de Tênis, respeitando, os dias e horários previstos neste regulamento.

L. Os titulares ou dependentes escolherão livremente seus professores, mas a Assape manterá um cadastro de profissionais que apresentem credenciais e qualificação adequadas, com o objetivo de auxiliar nesta escolha.

M. As aulas poderão ser feitas em qualquer horário disponível para marcação de quadra, com exceção dos horários de pico, após as 18:00h durante a semana (de segunda a sexta), e durante todo o final de semana. Nesses horários, apenas uma quadra em cada parque estará disponível para aula, a de número 05 do Green Park e a de número 04 do Lagoon Park. Para o fim dessa restrição, será caracterizada como aula qualquer atividade onde existam mais de seis bolas na quadra, ou cesta ou cones Poderão ministrar aulas os professores de escolha do Associado, desde que previamente cadastrados na Associação.


N. É obrigatório o uso de calçado e raquete apropriados para a prática do esporte, não sendo permitido entrar na quadra com qualquer outro calçado com travas, salto alto ou solado de couro;

O. Não é permitido o uso de bicicletas, patins, velocípedes, patinetes ou skates ou quaisquer objetos que possam danificar a quadra;

P. Não é permitido fumar na quadra;

Q. Não permitido animais na quadra.

R. O descumprimento de quaisquer dos itens acima, facultará a ASSAPE a interdição do uso da área pelo usuário infrator, pelo período de trinta (30) dias, e a cada reincidência a infração será acrescido de mais trinta (30) dias.

Quadras poliesportivas
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A. As quadras poliesportivas são destinadas à prática dos seguintes esportes: futsal, basquete, vôlei, handball e demais esportes ou atividades que não venham a danificar o piso e ou, seus equipamentos.

B. O horário de funcionamento das Quadras poliesportivas será de 08:30h às 22:00h, não sendo necessário reserva prévia, bastando haver disponibilidade para uso;

C. Havendo ocupação do espaço, basta aguardar fora do espaço, dando ciência ao ocupante responsável de que deverá concluir o uso do espaço no máximo em 60 minutos;

D. Em todos os casos, deverá haver um morador ou dependente responsável pelo uso no do campo que deverá se identificar através da fixação da sua carteira de usuário no quadro, bem como indicar o horário
de inicio da atividade para efeito do disposto na letra B supra

E. O responsável deverá permanecer no local durante todo o período do seu uso. Na hipótese de precisar se retirar, outro titular ou dependente deverá assumir o seu lugar, sem alteração do definido no item B;

F. A participação de não associados em jogos realizados na quadra poliesportiva fica limitada à quantidade máxima de 3 (tres) visitantes, sendo obrigatória a presença do associado como responsável, sendo
prioritário o uso pelo Associado.

G. Não é permitida a formação de um time composto exclusivamente por visitantes, salvo nos eventos organizados pela Administração da Associação.

H. É obrigatório o uso de tênis adequado para a prática de esportes, sendo vedados aqueles que contenham qualquer tipo de cravos ou rodas, pois os mesmos danificam o piso

I. Não é permitido o uso de bicicletas, patins, velocípedes, patinetes ou skates ou quaisquer objetos que possam danificar a quadra;

J. É proibida a marcação de jogos contra equipes adversárias, salvo em
eventos organizados pela Administração da Associação.

K. Não é permitido fumar na quadra;

L. Não permitido animais na quadra.

M. Em dias de chuva a quadra não será aberta.

N. O descumprimento de quaisquer dos itens acima, facultará a
ASSAPE a interdição do uso da área pelo usuário infrator, pelo período de trinta (30) dias, e a cada reincidência a interdição será acrescido de mais trinta (30) dias.

Bocha
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A. O horário de funcionamento da Quadra de Bocha será de 09:00h às 19:00h nos dias úteis e de 08:00h as 20:00h aos sábados, domingos e feriados;
B. Não é necessário reserva prévia, bastando haver disponibilidade para uso;
C. Havendo ocupação do espaço, basta aguardar fora do espaço, dando ciência ao ocupante de que deverá concluir o uso do espaço no máximo em 60 minutos;
D. Não é permitido utilizar calçados com travas, salto alto ou solado de couro;
E. Não é permitido o uso de bicicletas, patins, velocípedes, patinetes, skates ou quaisquer objetos que possam danificar a quadra;
F. Não é permitido fumar na quadra;
G. Não permitido animais na quadra.
H. Não é permitido usar a quadra para outra finalidade que não o jogo de Bocha.

Golfe
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A. Não é necessário reserva prévia, bastando haver disponibilidade para uso;
B. Havendo ocupação do espaço, basta aguardar fora do espaço, dando ciência ao ocupante de que deverá concluir o uso do espaço no máximo em 60 minutos;
C. Não é permitido utilizar calçados com travas, salto alto ou solado de couro;



D. Não é permitido o uso de bicicletas, patins, velocípedes, patinetes,
carrinho de bebe, skates ou quaisquer objetos que possam danificar o
gramado;
E. Não é permitido fazer piquenique no campo de golfe;
F. Não é permitido fumar no gramado;
G. Não permitido animais no gramado.
H. Não é permitido usar a quadra para outra finalidade que não o jogo de Golfe.

Capítulo IX– Uso dos Brinquedos nos Parques
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A. O uso dos brinquedos destina-se à diversão e entretenimento das crianças na faixa etária de 01 (um) a 12 (doze) anos de idade.

B. As crianças com idade entre 1 (um) e 6 (seis) anos deverão
obrigatoriamente estar acompanhadas de um responsável, sendo que a Associação não se responsabilizará por acidentes ocorridos;

C. As crianças com idade superior a 6 (seis) anos poderão freqüentar os brinquedos sem a supervisão do adulto, observadas as normas e os avisos ali presentes.

D. No local onde estão instalados os brinquedos não poderá ser desenvolvida nenhuma atividade diversa das brincadeiras ali disponíveis

E. Durante a utilização dos brinquedos deverão ser observadas as medidas de segurança, não podendo o brinquedo ser utilizado de forma inadequada para que o mesmo não seja destruído ou deteriorado, por
exemplo, riscos, pixações, subir de forma inadequada em brinquedos que não foram projetados para tal uso, etc.

F. É proibido entrar, circular ou permanecer com qualquer animal no espaço reservado aos brinquedos

G. É proibido jogar palitos de fósforo, pontas de cigarros, cascas de frutas, detritos ou qualquer outra forma de lixo ou objeto.

H. A faixa etária determinada em placa presente no local deve ser respeitada.



Capítulo X 
– Das Atividades Culturais e de Lazer
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Artigo 22º
- Será definido o plano diretor anual de atividades culturais e de lazer até o dia 15 de dezembro de cada ano, valendo para os 12 meses seguintes. As atividades poderão compreender:
A. Festas em datas comemorativas;
B. Colônias de férias;
C. Passeios turísticos;
D. Exposições de arte;
E. Concursos diversos;
F. Palestras;
G. Outras atividades.

Artigo 23º - É vedada a realização, nas dependências da Península, ou em seu nome, de atividades comerciais, políticas ou religiosas, fora dos locais pré destinados para este fim.

Capítulo XI 
– Disposições Finais e Transitórias
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Artigo 24º
- As autorizações a que se refere o Artigo 20 supra concedidas anteriormente à vigência desse Regulamento, deverão se ajustar às suas disposições em no máximo 30 dias, prazo após o qual as autorizações precárias serão revogadas;

Artigo 25º. Este Regulamento Interno é parte complementar do Estatuto Social da ASSAPE – Associação Amigos da Península.

Artigo 26º
- Este Regulamento poderá sofrer alterações inclusões ou exclusões por deliberação do Conselho Comunitário, oportunidade na qual cópias atualizadas serão disponibilizadas para os seus titulares na forma prevista no Artigo 27º. infra

Artigo 27º
- Este Regulamento Interno Provisório entra em vigor e  sua aprovação pelo Conselho Comunitário e se
encontra disponível para os moradores na sede da ASSAPE.

Um comentário:

  1. Boa noite,
    Está faltando uma pista de skate no condomínio para os adolescentes. Eles andam nas ruas, que é perigoso.
    Como há espaço, deixo como sugestão a contrução de uma pista de skate.

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